Áreas de Atuação

Audiências de Custódia

A audiência de custódia,  é um procedimento legal no qual um juiz avalia a legalidade da prisão de um indivíduo. É dever do advogado garantir que os direitos do preso sejam respeitados, podendo requerer os pedidos de liberdade que forem cabíveis e necessários.

Acompanhamento de Inquérito Policial

O Inquérito Policial é a fase inicial de uma investigação criminal. A função do Advogado é garantir que os direitos do investigado sejam protegidos e assegurados ao longo do processo. O advogado tem o direito de estar presente durante o interrogatório do seu cliente. Ele pode aconselhar o investigado sobre como responder às perguntas e garantir que seus direitos sejam respeitados.

Tráfico de Drogas

O tráfico de drogas é um problema significativo  e social no Brasil.  A lei 11.343/2006 estabelece os tipos de crimes relacionados aos entorpecentes, as deliberações e as situações agravantes e atenuantes. A atuação do Advogado é garantir a legalidade na produção das provas, bem como evitar abusos e excessos por parte da acusação.

Violência Doméstica

O Brasil vive um problema sistêmico e crescente de violência doméstica. A função do advogado é garantir a aplicação penal adequada para o caso concreto. Nossa atuação tem ênfase na proteção da vítima, com o fim de minimizar os efeitos da violência sofrida, guardando seus direitos e pugnando pela responsabilização do agressor.

Tribunal do Júri

O Tribunal do Júri é o órgão do poder judiciário que tem a competência para julgar os crimes dolosos, ou intencionais, contra a vida. Atualmente, são de sua competência os seguintes delitos: homicídio doloso, infanticídio, participação em suicídio, aborto – tentados ou consumados – e seus crimes conexos. É fundamental a atuação do advogado comprometido e que possua um olhar extremamente atento a cada nuance do processo.

Crimes Contra o Patrimônio

São denominados “Crimes contra o Patrimônio” todo crime que tenha por objetivo atentar contra o patrimônio de uma pessoa ou organização. Deste modo, é considerado objeto do crime qualquer coisa que tenha valor patrimonial. Furto simples e qualificado, estelionato e receptação são alguns dos tipos mais comuns de crimes contra o patrimônio, sujeitos à pena de reclusão (prisão), que podem variar de 1 a 8 anos, além de multa.

Crimes Contra a Honra

Trata-se dos crimes de calúnia, difamação e injúria. O mais grave é o crime de calúnia, que é imputar falsamente a alguém a prática de um ato criminoso (a pena é de detenção de seis meses a dois anos). Já a difamação consiste em atribuir a alguém fato que ofende a sua reputação (detenção de três meses a um ano). A injúria constitui um agravo verbal, por escrito ou físico , à dignidade e ao decoro (detenção de três meses a um ano).

Crimes Raciais

Algumas condutas baseadas em racismo são punidas como crimes específicos pela legislação brasileira, o que podemos chamar de crimes raciais. Os crimes de racismo estão previstos na Lei n°. 7.716/89, desde que relacionadas à discriminação da pessoa por causa de sua cor, raça, etnia, religião ou procedência nacional.Previsto no artigo 140, §3º, do Código Penal Brasileiro, o crime de injúria racial é a ofensa praticada à dignidade de uma pessoa, por meio de elementos negativos atribuídos à sua raça, cor, etnia, religião ou origem. É punido com, no mínimo, um ano de prisão.

Se ficou com alguma dúvida, entre em contato.

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